TJAL - 0700446-18.2022.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL) Processo 0700446-18.2022.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Autor: Nelson Lopes Alves Pinto Filho - Assim, com fulcro no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 119-125, para determinar, por ora, o bloqueio de valores via SISBAJUD, com o uso da ferramenta de repetição programada ("Teimosinha"), pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e juntado o comprovante de protocolo da ordem de bloqueio no SISBAJUD, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC).
Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC).
Ressalte-se que o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva será determinado de ofício (art. 854, § 1º, CPC) ou a requerimento do executado (art. 854, § 4º, CPC).
Caso o executado apresente manifestação no prazo designado, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório (art. 384, § 4º, I, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023), para que possa se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC).
Após, venham-me conclusos para apreciação da impugnação.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ao passo que será determinada, via SISBAJUD, a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada aos autos (art. 854, § 5º, CPC).
Caso o executado informe o pagamento da dívida por outro meio, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório (art. 384, § 4º, I, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023), para que possa se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC).
Após, venham-me conclusos para que seja oportunamente determinado o cancelamento da indisponibilidade (art. 854, § 6º, CPC).
Caso seja frustrada a diligência, voltem-me conclusos para apreciação dos demais pedidos.
Providências necessárias. -
13/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 18:21
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 13:55
Decisão Proferida
-
24/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 07:58
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:34
Evolução da Classe Processual
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29/04/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:16
Transitado em Julgado
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25/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 21:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/01/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 22:08
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2023 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 11:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/01/2023 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2022 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 15:49
Decisão Proferida
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22/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
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18/08/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2022 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 12:03
Decisão Proferida
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11/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2022 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 13:47
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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