TJAL - 0701692-76.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0701692-76.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - AUTOR: B1Souza & Souza Formaturas LtdaB0 - 1.
Intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, informe o CPF correto da parte executada, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução. 2.
Cumpra-se. -
14/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701692-76.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Souza & Souza Formaturas Ltda - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 08:01
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:06
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/11/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2024 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 12:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:07
Decisão Proferida
-
15/10/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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