TJAL - 0701862-48.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CUNHA & ZAMPIERI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1196/AL) - Processo 0701862-48.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTORA: B1Sandra Jorge HamnvikB0 - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
09/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:18
Homologada a Transação
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09/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cunha & Zampieri Advogados Associados (OAB 1196/AL) Processo 0701862-48.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Sandra Jorge Hamnvik - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 07:54
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:33
Juntada de Mandado
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22/01/2025 08:32
Juntada de Mandado
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22/01/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 10:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 20:55
Decisão Proferida
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18/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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