TJAL - 0700017-28.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 23:32
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 5850A/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700017-28.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Revogo a medida liminar de busca e apreensão concedida às fls. 48/50.
Proceda-se com o desbloqueio da restrição judicial junto ao sistema RENAJUD, se houver.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais finais, se houver.
Sem honorários, face à ausência de citação.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel dos Campos-AL, 26 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
26/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 20:22
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700017-28.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório e de transferência do bem, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Desde já fica autorizada (caso seja necessária), a requisição de força policial para cumprimento desta ordem (art. 782, §2º do CPC), e cominada a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo descumprimento voluntário e inescusável do art. 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69, nos termos do art. 297 c/c art. 311, I do CPC, limitado ao valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
08/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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