TJAL - 0735812-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL), Dayanne Rodrigues Benamor de Araujo Jorge (OAB 16902/AL) Processo 0735812-91.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Companhia Docas do Rio Grande do Norte C - Embargado: Município de Maceió - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE os Embargos à Execução Fiscal opostos por Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN e Administração do Porto de Maceió - APMC, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, para, nos termos da fundamentação, declarar sua ilegitimidade passiva, lastreada na Certidão de Dívida Ativa - CDC nº *03.***.*12-07.
Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Contudo, com fundamento no art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, reduzo o referido percentual pela metade, fixando os honorários em 5% (cinco por cento), uma vez que houve reconhecimento da procedência do pedido por parte da parte embargada.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, promova-se a baixa e o arquivamento dos autos.
Dê-se publicidade.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de praxe, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura da sentença.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
12/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 10:17
Decisão Proferida
-
30/07/2024 15:51
Apensado ao processo
-
29/07/2024 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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