TJAL - 0700534-47.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700534-47.2024.8.02.0092/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da indisponibilidade do valor de R$ 162,12 (fls.19/21), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
23/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700534-47.2024.8.02.0092/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
PRAZO: 5 dias. -
18/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700534-47.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pelo FALCÃO & FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide p. 3).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:42
Decisão Proferida
-
11/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:05
Execução de Sentença Iniciada
-
30/12/2024 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 10:08
Homologada a Transação
-
19/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 08:31
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 09:29
Decisão Proferida
-
11/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:16
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 11:36:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8217150-97.2024.8.02.0001
Municipio de Maceio
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2024 21:02
Processo nº 0700178-73.2023.8.02.0064
Fabiana Soares de Melo Marinho
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2023 12:00
Processo nº 0701342-97.2024.8.02.0077
Instituto Preparatorio Militar
Acsaphe Victhor de Lima Dias
Advogado: Maria Vilma Araujo Tito de Azevedo Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 21:24
Processo nº 0700301-85.2024.8.02.0048
Glicia Almeida Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 17:50
Processo nº 0700365-13.2025.8.02.0064
Horacio Rosa dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 14:03