TJAL - 0700774-81.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL) Processo 0700774-81.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Maria Gonçalves de Lima, Larissa Maria Gonçalves de Lima, Larissa Maria Gonçalves de Lima, MARSELE CRISTINA C JORDÃO - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Intime-se o embargado para, em 5 dias, oferecer resposta aos embargos opostos. -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:23
Expedição de Carta.
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26/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:25
Apensado ao processo
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23/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL) Processo 0700774-81.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Maria Gonçalves de Lima, Larissa Maria Gonçalves de Lima, Larissa Maria Gonçalves de Lima, MARSELE CRISTINA C JORDÃO - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), referente às parcelas vencidas dos honorários advocatícios convencionados, devidamente corrigida monetariamente pelo INPC desde cada vencimento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 09:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2024 09:46:55, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 15:24
Expedição de Carta.
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06/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
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23/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:02
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2024 09:16:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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