TJAL - 0700532-27.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RUBENS FERREIRA DA SILVA (OAB 9199/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700532-27.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Izabel Cristina Dantas BarretoB0 - RÉU: B1Verde Alagoas – Verde Ambiental Alagoas S.a,B0 - Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença atacada nos termos em que foi proferida.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:10
Apensado ao processo
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27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 08:34:43, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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11/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:55
Juntada de Mandado
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03/06/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rubens Ferreira da Silva (OAB 9199/AL) Processo 0700532-27.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Izabel Cristina Dantas Barreto - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restou preenchidos todos os requisitos para a sua concessão.
Por outro lado, DECIDO por inverter o ônus da prova, em favor da parte demandante, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se a demandada, intimando-a da presente decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 13 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
14/05/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:33
Decisão Proferida
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14/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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12/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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