TJAL - 0701402-32.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL) - Processo 0701402-32.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Jose Antonio dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outros - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrigir o valor da causa, incluindo os valores dos débitos cuja inexistência pretende ver declarada, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá a parte complementar o valor das custas, salvo se tiver requerido os benefícios da justiça gratuita, o que será apreciado após a correção do vício ora apontado. -
22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:22
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0701402-32.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Antonio dos Santos - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:49
Decisão Proferida
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29/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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