TJAL - 0700684-32.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 23:02:40, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
27/06/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700684-32.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Silva de Menezes - 1) Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01/07/2025 às 11:45.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte gR code: 2) Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3) As partes deverão ser intimadas para audiência de CONCILIAÇÃO, em caso de composição, os autos serão encaminhados para sentença homologatória; 4) Intime-se a parte autora, por seu advogado via DJe, e cite-se a partes ré para audiência designada. 5) Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 6) Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 7) Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente de que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação a partir deste ato (CPC, art. 335, inciso I).
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:08
Decisão Proferida
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06/05/2025 08:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 11:45:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
04/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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04/05/2025 18:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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