TJAL - 0700264-17.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Oliveira Nunes (OAB 18348/AL) Processo 0700264-17.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Farias Neto - Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a empresa demandada PROCEDA AO IMEDIATO FORNECIMENTO DE ENERGIA NA UNIDADE CONSUMIDORA Nº 003003445215, de titularidade do autor, situada na Zona Rural do Município de Jaramataia/AL, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
INTIME-SE a parte requerida para cumprimento imediato da presente decisão.
Considerando a relação de consumo estabelecida entre as partes, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Expedientes necessários. -
16/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706953-31.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Paulo Roberto Nunes Calaca
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 14:15
Processo nº 0700692-71.2025.8.02.0091
Carmem Lucia Lima de Araujo
Bcp Claro SA
Advogado: Alyne Fernandes Cunha Madeiro Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2025 17:37
Processo nº 0700266-84.2025.8.02.0018
Aurelina Ferreira da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Edson Vinicius Bezerra Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 16:57
Processo nº 0700265-02.2025.8.02.0018
Aurelina Ferreira da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Edson Vinicius Bezerra Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 16:48
Processo nº 0702406-03.2024.8.02.0091
C4 Construcoes LTDA
Unimed Seguros Saudes S/A
Advogado: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 13:48