TJAL - 0800803-45.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:34
Acórdãocadastrado
-
29/05/2025 22:02
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 22:02
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:48
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:48:07 local.
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15/05/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800803-45.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Plano de Saúde Amil Assistencia Médica Internacional - Agravado: Jhonata dos Santos Tenório - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Plano de Saúde Amil Assistencia Médica Internacional contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de obrigação de fazer tombada sob o nº 0756839-33.2024.8.02.0001, que determinou à agravante o restabelecimento do plano de saúde do agravado nas mesmas condições do contratado anteriormente.
Em suas razões recursais, a agravante alegou, em síntese, que a rescisão unilateral do contrato coletivo firmado entre a Amil e a Qualicorp Administradora de Benefícios é exercício regular do direito da operadora, reconhecido pelo STJ.
Sustentou que ofertar um novo plano aos beneficiários é obrigação da Qualicorp, e não da Amil.
Argumentou, ainda, que seria impossível manter um único beneficiário em apólice coletiva sem elegibilidade, pois na prática isso equivaleria a infringir a regulamentação da ANS.
Aduziu, também, que o agravado pode exercer a portabilidade para qualquer um dos inúmeros planos de saúde comercializados pela Qualicorp.
Por fim, alegou que a multa fixada pelo juízo de origem é exorbitante.
Assim, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do agravo para que seja reformada a decisão agravada.
Na decisão de págs. 280/290, o Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo deferiu parcialmente o pedido liminar para modificar a decisão agravada, determinando que a agravante mantivesse, pelo prazo de 60 dias, as mesmas condições e abrangência do plano coletivo, facultando ao agravado a migração para plano individual ou familiar da agravante, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, ou a adesão aos serviços de nova operadora contratada pela Qualicorp, caso existente.
O agravado, apesar de devidamente intimado, não apresentou contrarrazões (pág. 309). . É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 24308/BA) -
14/05/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 12:14
Processo Transferido
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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25/02/2025 09:00
Ciente
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21/02/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:44
Incidente Cadastrado
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05/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 13:47
Certidão sem Prazo
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04/02/2025 13:37
Encaminhado Pedido de Informações
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04/02/2025 13:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/02/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/02/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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03/02/2025 10:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/01/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 17:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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