TJAL - 0700464-51.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ SOUZA ROCHA (OAB 21951/AL) - Processo 0700464-51.2025.8.02.0203 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Maria José Duarte da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Justificação, para o dia 14 de outubro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*80.***.*84-95?pwd=HPXwMuFuucJ1V8gX6QdnX0xQ7pwm4v.1ID da reunião: 880 9498 4295Senha: 255071 -
13/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
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21/06/2025 04:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Souza Rocha (OAB 21951/AL) Processo 0700464-51.2025.8.02.0203 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria José Duarte da Silva - Inicialmente, quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, vislumbro tratar-se de requerente com declaração de pobreza firmada nos autos, o que já é suficiente ao deferimento do pleito, além de não haver nenhum elemento que leve a crer não ser a autora portadora do direito, pelo menos com os elementos constantes da inicial, podendo a parte, todavia, vir a ser responsabilizada por prestar declaração falsa, nos termos da lei.
Com fundamento no art. 562, caput do CPC, designe-se audiência de justificação prévia, que terá dois objetivos, a saber: 1º) tentar um acordo entre as partes; 2º) restando a conciliação infrutífera, obter informações suficientes e necessárias à certificação da existência dos pressupostos legais exigidos para a concessão da medida liminar nessa fase inicial do processo.
Cite-se a parte demandada.
Intime-se a autora e sua advogada.
Ficam as partes advertidas de que deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação. -
15/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 00:12
Decisão Proferida
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09/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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