TJAL - 0700121-17.2019.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0700121-17.2019.8.02.0025 - Cumprimento de sentença - Autor: José Edson dos Santos - Requerido: Wedla Kettlyly Lima Batista dos Santos - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Se a parte executada for assistida pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, inciso II, do CPC.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Inclua-se no mandado a observação de que transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Em caso de cifra irrisória (valor abaixo de R$ 50,00), promova-se o imediato desbloqueio.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação da parte executada, certifique-se e retornem os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Uma vez convertida a indisponibilidade em penhora, proceda-se a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo.
Junte-se aos autos o protocolo de consulta ao sistema SISBAJUD.
Evoluam-se os autos para Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se. -
16/08/2024 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 12:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 12:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/02/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/01/2024 11:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/01/2024 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2020 18:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/03/2020 14:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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