TJAL - 0500574-27.2008.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdir Peixoto Bezerra e Silva (OAB 5397/PE), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), LUÍS FERNANDO CORRÊIA LORENÇO (OAB 15160B/AL) Processo 0500574-27.2008.8.02.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil - Executado: Espólio de José Soares da Silva, Maria Beatriz Soares -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. À fl. 323 fora avaliado o imóvel rural penhorado.
Ainda, à fl. 324 fora informado pelo Oficial de Justiça sobre a impossibilidade de avaliação dos demais bens móveis, tendo em vista a falta de documentação que apresentasse as condições mínimas para avaliação.
Em despacho de fls. 338/339 fora determinada a intimação do autor para juntar o valor atualizado da dívida, bem como apresentar as informações requeridas pelo oficial de justiça. Às fls. 342/347 a parte exequente se manifestou, requerendo a intimação do executado acerca da avaliação do imóvel rural, a substituição do fiel depositário pelo representante legal do Espólio para que apresente os documentos requeridos pelo oficial de justiça e a posterior intimação acerca da avaliação.
Planilha de cálculo atualizada (fls. 348/383). Às fls. 386/399 ofício oriundo da Vara Única do Trabalho de Palmares/PE, em que é solicitada reserva de crédito sobre os direitos desta execução correspondente ao montante de R$200.156,45 (duzentos mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), objeto do processo nº 0001206-42.2012.5.06.0291, que tramita naquela Unidade Judiciária, o qual tem como executado José Soares da Silva. É o relatório.
Pois bem. É cediço que a penhora no rosto dos autos, conforme prescrito na legislação processual brasileira, se destina a assegurar que o resultado útil de uma demanda que favoreça o executado do processo originário sirva diretamente para satisfazer o valor exequendo perseguido pelo credor do processo executivo.
Trata-se, portanto, de instituto jurídico que não tem como objeto a constrição de um bem específico, mas, sim, do produto dos direitos discutidos em uma demanda judicial.
Considerando trata-se de crédito trabalhista, bem como que o valor da avaliação presente nos autos engloba a totalidade da dívida trabalhista, DEFIRO a solicitação do juízo da Vara Única do Trabalho de Palmares, a fim de que seja assegurado eventual direito de preferência em caso de alienação do bem.
Insira-se a tarja respectiva.
Oficie-se ao Juízo da Vara Única do Trabalho de Palmares/PE comunicando-o da presente decisão.
Ademais, tendo em vista que o depositário fiel dos bens penhorados (fls. 170/171) faleceu, DEFIRO a substituição pelo representante legal do espólio, o inventariante Rinaldo Soares da Silva (fl. 252), o qual fica nomeado como novo depositário fiel.
Intime-se-o através do seu advogado, para ciência da presente decisão, bem como do auto de avaliação à fl. 323.
Deverá o inventariante/depositário ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos necessários para avaliação dos bens móveis, conforme indicado pelo oficial de justiça à fl. 324, sob pena de poder incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. -
12/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:23
Decisão Proferida
-
19/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 19:43
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:38
Visto em Autoinspeção
-
24/05/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2022 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 19:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/05/2022 09:14
Visto em Autoinspeção
-
08/10/2021 08:25
Juntada de Mandado
-
08/10/2021 08:25
Juntada de Mandado
-
08/10/2021 08:25
Juntada de Mandado
-
08/10/2021 08:25
Juntada de Mandado
-
08/10/2021 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:03
Visto em Autoinspeção
-
11/09/2020 13:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 18:17
Visto em Autoinspeção
-
07/04/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 20:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 02:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/03/2020 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2020 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2020 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 13:19
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 09:11
Tornado Processo Digital
-
18/09/2019 09:10
Recebidos os autos
-
14/08/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2019 11:22
Recebidos os autos
-
15/06/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2018 12:04
Visto em correição
-
22/05/2017 10:21
Recebidos os autos
-
11/04/2017 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2017 10:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2017 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 10:02
Visto em correição
-
23/11/2015 12:46
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2015 09:59
Recebidos os autos
-
19/08/2015 08:13
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2015 11:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2015 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2014 10:39
Recebidos os autos
-
25/09/2014 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2014 09:01
Visto em correição
-
15/09/2014 10:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2013 12:00
Visto em correição
-
30/10/2012 12:00
Visto em correição
-
07/12/2011 12:00
Despacho
-
25/03/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
01/10/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2008 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
10/02/2008 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
10/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2007 12:00
Juntada de Petição
-
02/08/1999 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/1999
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500326-61.2008.8.02.0010
Caixa Economica Federal
Usina Taquara LTDA
Advogado: Adriane Kusler
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/1996 08:00
Processo nº 0705962-15.2024.8.02.0058
Luiz Quirino Lima
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Italo Matheus de Oliveira Sena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 17:35
Processo nº 0705698-76.2016.8.02.0058
Cia Hering
Digti Confeccoes e Acessorios LTDA - ME
Advogado: Heitor Henrique Pedroso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2016 10:52
Processo nº 0700356-19.2025.8.02.0010
Cesar Augusto Alves de Vercosa
Tereza Maria Alves de Vercosa
Advogado: Darllan Fillipe Caetano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2025 15:25
Processo nº 0704963-62.2024.8.02.0058
Cicero da Rocha Vasconcelos
Voltz Motors do Brasil
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 13:47