TJAL - 0724115-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0724115-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Marcos José de Queiroz SilvaB0 - RÉU: B1Bmg S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
26/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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07/07/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0724115-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos José de Queiroz Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica 377.BANCO BMG S/A - CARTÃO, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
28/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:58
Expedição de Carta.
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28/05/2025 15:57
Publicado ato_publicado em data.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0724115-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos José de Queiroz Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica 377.BANCO BMG S/A - CARTÃO, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
16/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:22
Decisão Proferida
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15/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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