TJAL - 0700191-84.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:59
Transitado em Julgado
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18/06/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:27
Execução de Sentença Iniciada
-
29/05/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Lins Cavalcante Alves (OAB 12959/AL), Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700191-84.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Suyllane Fernanda Mota de Holanda - Réu: Centro Sportivo Alagoano - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, condenando o Centro Sportivo Alagoano e a Dataclick Ltda., solidariamente, a pagar à Sra.
Suyllane Fernanda Mota de Holanda o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ), e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
16/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 10:45:42, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 22:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 10:13
Expedição de Carta.
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25/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:23
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 09:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 09:21:36, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 07:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2024 07:14
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 07:11
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 12:40
Expedição de Carta.
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31/01/2024 12:39
Expedição de Carta.
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31/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 23:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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