TJAL - 0700136-89.2015.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 04:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL), Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 12469A/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0700136-89.2015.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: MÁRCIO NON DA SILVA, JAILTON NOBRE DIAS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.156/157, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, em razão da pesquisa de fls.159/163. -
21/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL), Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 12469A/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0700136-89.2015.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: MÁRCIO NON DA SILVA, JAILTON NOBRE DIAS - Indefiro o pedido de restrição de circulação formulado, ante a ausência de prévia demonstração de que o exequente tentou localizar o veículo por suas próprias forças, uma vez que compete a este indicar o local onde será realizada a penhora.
Quanto ao pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, importa asseverar que a quebra de sigilo fiscal deve ser utilizada com cautela, sendo medida excepcional que implica em violação à garantia fundamental gravada no artigo 5ºinciso Xda Constituição Federalde 1988 (direito à intimidade).
Por outro lado, em prestígio à efetividade do processo de execução, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não é necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica, tais como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (REsp n. 1.988.903/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 12/5/2022.).
Sendo assim, defiro o requerido e determino a quebra do sigilo fiscal do (s) executado (s), para que se requisite, por meio do sistema INFOJUD, as duas últimas declarações de Imposto de Renda do (s) executado (s).
Com a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Secretaria o decurso e intime-se pessoalmente para que impulsione o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Apresentada manifestação no prazo assinalado, façam os autos conclusos para decisão.
Nada sendo requerido, façam os autos conclusos para sentença (extinção por abandono).
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:37
Juntada de Carta precatória
-
12/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:31
Juntada de Carta precatória
-
29/02/2024 08:31
Juntada de Carta precatória
-
29/02/2024 08:31
Juntada de Carta precatória
-
29/02/2024 08:31
Juntada de Carta precatória
-
29/02/2024 08:31
Juntada de Carta precatória
-
12/01/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 14:16
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2023 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/07/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:42
Decisão Proferida
-
23/02/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2022 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 09:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/06/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:46
Decisão Proferida
-
07/06/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2022 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:51
Juntada de Mandado
-
11/10/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 12:06
Visto em Autoinspeção
-
07/04/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 18:02
Visto em Autoinspeção
-
18/05/2020 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 13:08
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2020 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 10:15
Reativação de Processo Suspenso
-
27/03/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2019 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2019 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2019 12:41
Visto em correição
-
30/05/2018 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2018 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2018 20:30
Decisão Proferida
-
08/05/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2017 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
31/10/2017 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2017 16:04
Decisão Proferida
-
22/03/2017 08:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 06:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2015 12:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2015 12:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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