TJAL - 0700243-93.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700243-93.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Roberio Santos do Nascimento - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação penal, devendo o acusado cumprir as seguintes condições: I - Pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), parcelado em 4 vezes de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), com vencimento no dia 05 de cada mês, iniciando no mês de junho, mediante depósito na conta judicial BRB 3771154091 Nº do processo: 0000120-49.2019.8.02.0033.
II - Apresentação dos comprovantes de pagamento nos autos. -
19/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:46
Suspensão Condicional do Processo
-
19/05/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700243-93.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Roberio Santos do Nascimento - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação penal, devendo o acusado cumprir as seguintes condições: I - Pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), parcelado em 4 vezes de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), com vencimento no dia 05 de cada mês, iniciando no mês de junho, mediante depósito na conta judicial BRB 3771154091 Nº do processo: 0000120-49.2019.8.02.0033.
II - Apresentação dos comprovantes de pagamento nos autos.
Ressalto que esta decisão de homologação da transação penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/1995, não faz coisa julgada material, podendo ser revista em caso de descumprimento das condições impostas, hipótese em que se retoma a situação anterior, permitindo ao Ministério Público dar continuidade à persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou a requisição de inquérito policial, conforme a Súmula Vinculante nº 35 do STF.
Comunique-se à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais CIBJEC, na forma do artigo 1º, § 1º, do Provimento n.º 24/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado, para impedir que o autor do fato seja novamente beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, devendo os autos permanecerem em cartório durante o prazo legal da medida imposta.
Em razão da falta de interesse recursal, proceda-se ao seu arquivamento.
Sem custas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:23
Homologação de Transação Penal
-
13/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 13:18:08, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
12/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:31
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
25/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700288-26.2023.8.02.0047
Andressa Gabrielly da Silva Oliveira
Anderson da Silva Oliveira
Advogado: Kelvia Almeida de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2023 22:35
Processo nº 0700740-41.2024.8.02.0034
Stefany Yohana Tavares de Oliveira Brand...
Sandra Barbosa Gomes
Advogado: Stefany Yohana Tavares de Oliveira Brand...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 00:35
Processo nº 0700125-45.2020.8.02.0146
Policia Civil do Estado de Alagoas
Celisa Gomes Araujo da Silva
Advogado: Wilker Jose Leao Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2020 15:52
Processo nº 0700164-17.2025.8.02.0033
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Leandra Ferreira de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 11:56
Processo nº 0700726-18.2024.8.02.0047
Banco Bradesco Financiamentos SA
Ronaldo Valentim da Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 10:50