TJAL - 0700288-26.2023.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KÉLVIA ALMEIDA DE CASTRO (OAB 13908/AL) Processo 0700288-26.2023.8.02.0047 - Arrolamento Comum - Autora: Andressa Gabrielly da Silva Oliveira, Julianny Mirella da Silva Oliveira, Laura Vitória Almeida de Oliveira, Julie Mohana da Silva, Alice Almeida do Nascimento - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 01/10, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor da inventariante Julianny Mirella da Silva Oliveira e das herdeiras Andressa Gabrielly da Silva Oliveira e Laura Vitória Almeida de Oliveira, condicionando a expedição dos documentos necessários à juntada da quitação dos tributos, na forma do art. 664, § 5º, do Código de Processo Civil, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Intime-se as inventariantes por meio de sua causidica via Dje e o Ministério Público, por meio do portal eletrônico.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostados os comprovantes de pagamento do ITCMD e da multa, se houver, bem como da juntada das certidões negativas emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os competentes formais de partilha.
Caso não haja comprovação do pagamento do ITCMD, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais de partilha e alvarás, cientificando a Fazenda Pública Estadual.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se. -
15/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:32
Homologado o Pedido
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23/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 12:21
Decisão Proferida
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28/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 19:41
Decisão Proferida
-
05/08/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 07:44
Decisão Proferida
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/03/2024 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:02
Expedição de Carta.
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27/11/2023 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2023 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2023 19:24
Decisão Proferida
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22/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2023 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2023 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 08:09
Decisão Proferida
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08/03/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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