TJAL - 0700168-54.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700168-54.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Mikael Marques de Lima - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação penal, devendo o acusado cumprir as seguintes condições: I - Pagamento do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), parcelado em 4 vezes de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com vencimento no dia 05 de cada mês, iniciando no mês de maio de 2025, mediante depósito na conta judicial BRB 3771154091 Nº do processo: 0000120-49.2019.8.02.0033.
II - Apresentação dos comprovantes de pagamento nos autos, considerando que já foi realizado o pagamento da primeira parcela, cujo comprovante foi juntado aos autos (fl. 33).
Ressalto que esta decisão de homologação da transação penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/1995, não faz coisa julgada material, podendo ser revista em caso de descumprimento das condições impostas, hipótese em que se retoma a situação anterior, permitindo ao Ministério Público dar continuidade à persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou a requisição de inquérito policial, conforme a Súmula Vinculante nº 35 do STF.
Comunique-se à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais CIBJEC, na forma do artigo 1º, § 1º, do Provimento n.º 24/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado, para impedir que o autor do fato seja novamente beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, devendo os autos permanecerem em cartório durante o prazo legal da medida imposta.
Em razão da falta de interesse recursal, proceda-se ao seu arquivamento.
Sem custas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:24
Homologada a Transação
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14/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:36
Juntada de Mandado
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14/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 08:36:05, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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28/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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03/03/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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