TJAL - 0700376-38.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELENIVALDO CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 10519/AL), ADV: FABRICIO BERTO FAUSTINO (OAB 21073/AL) - Processo 0700376-38.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - AUTOR: B1Fabricio Berto FaustinoB0 - RÉU: B1Raimundo Barbosa AguiarB0 - Em primeiro lugar, cumpre salientar que não merece acolhimento o pedido de decretação da revelia do acusado, uma vez que houve a apresentação da resposta à acusação, ainda que intempestiva, peça indispensável ao regular prosseguimento do feito, acostada à fl. 79.
Ademais, nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, na hipótese de ausência de apresentação da resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Assim, ainda que não tivesse sido apresentada a peça defensiva, caberia a este Juízo nomear defensor para a prática do ato.
Portanto, recebo a resposta à acusação (fl. 79), sem qualquer prejuízo às partes.
No mais, em atenção ao rito sumaríssimo e nos termos do art. 81 da Lei nº 9.099/95, considerando a apresentação da resposta à acusação sem arguição de preliminares, recebo a queixa-crime ofertada por Fabrício Faustino às fls. 1/4 e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2025, às 09h, a qual ocorrerá de forma presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual.
Ressalto que será de responsabilidade das partes o atendimento às condições necessárias para a conexão e o respectivo ingresso por meio do link fornecido junto à Secretaria (Balcão Virtual (82)99101-6244).
Destaque-se que não haverá adiamento da audiência em razão de eventuais problemas técnicos relacionados aos equipamentos das partes.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, preferencialmente por meio eletrônico, ou, se necessário, por mandado ou carta precatória, conforme o meio que se revelar mais eficiente.
Por derradeiro, em relação às testemunhas, estas poderão comparecer independentemente de intimação, razão pela qual indefiro o pedido formulado na queixa-crime (fl. 03) para exclusão da oitiva de Manoel e Mário, nos termos do art. 209, §1º, do CPP.
Eventual questão quanto à imparcialidade será apreciada em audiência, podendo, se necessário, serem ouvidos na condição de declarantes.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:57
Outras Decisões
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21/08/2025 13:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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20/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO BERTO FAUSTINO (OAB 21073/AL) - Processo 0700376-38.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - AUTOR: B1Fabricio Berto FaustinoB0 - Considerando o teor da manifestação de fls. 51/52, bem como o transcurso de mais de dois meses sem o cumprimento do mandado de fl. 40, intime-se o oficial de justiça para que, no prazo de 3 (três) dias, devolva os autos com a respectiva certidão de cumprimento da diligência ou justifique, de forma fundamentada, a impossibilidade de realizá-la, sob pena de responsabilidade administrativa, a fim de viabilizar a apresentação da resposta pelo querelado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da citação, nos termos do da decisão de fls. 37/38.
Ademais, expeça-se nova guia de custas, com os valores atualizados, devendo o querelante juntar o respectivo comprovante, sob pena de não prosseguimento do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:45
Juntada de Mandado
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06/08/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO BERTO FAUSTINO (OAB 21073/AL) - Processo 0700376-38.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - AUTOR: B1Fabricio Berto FaustinoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
10/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:40
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Berto Faustino (OAB 21073/AL) Processo 0700376-38.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Fabricio Berto Faustino, Fabricio Berto Faustino - Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A QUEIXA-CRIME, tomando-se o Cartório as seguintes providências: I.
Cite-se o querelado para responder à acusação, por escrito, no prazo legal.
II.
Na resposta, o querelado poderá arguir preliminares, alegar tudo o que for de interesse para sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, indicando-lhes a qualificação e requerendo sua intimação, se necessário.
III.
Cientifique-se o querelado de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, § 2°).
IV.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do querelado, bem como o resultado da consulta realizada no sistema SAJ.
V- Intime-se o Ministério Público para atuar na qualidade de fiscal da lei, nos termos do art. 257, II, do Código de Processo Penal.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:52
Outras Decisões
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09/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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