TJAL - 0714676-38.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/08/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:18
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 11:17
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MIRELE DE NAZARE ARAUJO (OAB 14967/AL), ADV: ANA MIRELE DE NAZARE ARAUJO (OAB 14967/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0714676-38.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Priscila Costa de Nazare LucenaB0 - B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
18/07/2025 08:34
Execução de Sentença Iniciada
-
04/07/2025 09:06
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 11:19
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 19:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0714676-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Costa de Nazare Lucena - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente aos valores retroativos da inclusão do adicional de insalubridade, a partir de no período compreendido entre junho/2018 até outubro/2019.
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08/12/2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
16/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:01
Expedição de Carta.
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24/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:43
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 16:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
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22/06/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:27
Expedição de Carta.
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05/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2024 18:10
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 14:48
Decisão Proferida
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27/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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