TJAL - 0701491-32.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliana Lobo e Leite (OAB 29801/DF) Processo 0701491-32.2023.8.02.0044 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Fundação Assistêncial dos Servidores dos Servidores do Ministério da Fazenda- Assefal/AL - Recebo o cumprimento provisório de sentença.
Determino o apensamento destes autos aos autos principais, para regular tramitação e controle (autos n. 0000269-95.2008.8.02.0044).
Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reintegre o exequente na posse do imóvel descrito na petição inicial, conforme determinado na sentença.
Em caso de descumprimento, fixo multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada inicialmente ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fundamento nos arts. 536, §1º, e 139, IV, do CPC.
Não cumprida a obrigação no prazo, poderá o exequente requerer o cumprimento forçado da medida, inclusive com expedição de mandado de reintegração de posse, com apoio de força policial e oficial de justiça, se necessário.
Registre-se que, tratando-se de cumprimento provisório, a eficácia plena da medida poderá ser afetada por eventual provimento do recurso atualmente pendente de análise no STJ, cabendo, se o caso, a prestação de caução, conforme o art. 520, IV, do CPC, mediante provocação da parte interessada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apense-se. -
16/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:05
Decisão Proferida
-
24/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700585-65.2025.8.02.0046
Roseane Pereira Bezerra
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 08:25
Processo nº 0703510-68.2024.8.02.0046
Arthur Barros Leite
Marco Antonio Oliveira de Almeida
Advogado: Arthur Barros Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 13:02
Processo nº 0800004-33.2023.8.02.9001
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Ivanilza da Silva Bezerra
Advogado: Bruna Beatriz Alves de Campos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 17:04
Processo nº 0702891-47.2024.8.02.0044
Maria Lucia dos Santos
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Norma Sandra Duarte Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 18:40
Processo nº 0702557-47.2023.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Salux Informatizacao em Saude S.A.
Advogado: Georgia de Andrade Clemente Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 14:05