TJAL - 0701142-03.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701142-03.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazide Maria dos Santos Silva - Réu: Facta Empréstimos - Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 22:55
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
24/12/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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