TJAL - 0701059-95.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREYA DE CÁSSIA MONTEIRO MARINHO (OAB 13540/AL) - Processo 0701059-95.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Nadja Brandão Araújo SoaresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 13 de agosto de 2025, às 9 horas e 20 minutos, PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 07:51
Expedição de Carta.
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09/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreya de Cássia Monteiro Marinho (OAB 13540/AL) Processo 0701059-95.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nadja Brandão Araújo Soares - Isto posto, defiro, com fulcro no art. 6º, VIII, do CPDC, o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a empresa demandada AAPEN apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), os documentos requeridos e constantes no item "d" de fl. 08, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado.
Determino, por fim, que se aguarde a realização da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia).
Citação e intimações devidas, na forma prescrita no art. 18, I, e 19, ambos da Lei nº 9.099/95. -
13/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:10
Decisão Proferida
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13/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:36
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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