TJAL - 0700678-54.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0700678-54.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcial Espiridião do Espírito Santo - Réu: Uber - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marcial Espiridião do Espírito Santo em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda por ausência de ato ilícito e inexistência de danos morais ou materiais indenizáveis.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2024 09:36:06, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 15:50
Expedição de Carta.
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16/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 18:25
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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07/04/2024 01:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2024 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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