TJAL - 0804509-70.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:03
Ciente
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:59
Ciente
-
27/05/2025 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804509-70.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: INSTITUTO DO FÍGADO E TRANSPLANTE DE PERNAMBUCO – IFP - Embargado: TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR LTDA - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.______/2025.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Do Fígado e Transplante De Pernambuco - IFP, em face do acórdão proferido por esta 1ª Câmara Cível, às págs. 67/80 dos autos do agravo de instrumento de nº 0804509-70.2024.8.02.0000, que conheceu em parte do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento.
Da análise dos autos, verifica-se que o advogado Estevan de Barros Lins (OAB: 41079/PE), que, até então, representava a parte agravante = embargante = Instituto Do Fígado e Transplante De Pernambuco - IFP, apresentou petição, à pág. 13 dos presentes autos, informando a renúncia ao mandato.
Nesse cenário, dispõe o art. 112, § 1º, do CPC/2015, in verbis: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Diante da comunicação de renúncia do mandato e da ausência de indicação de outro profissional, DETERMINO à Secretaria da 1ª Câmara Cível as providências necessárias e tendentes à intimação pessoal da parte embargante = Instituto Do Fígado e Transplante De Pernambuco - IFP, através de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, juntando aos autos o respectivo instrumento de mandato.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Lugar, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima -
12/05/2025 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 18:51
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2025 23:35
Ciente
-
28/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 11:58
Incidente Cadastrado
-
25/11/2024 11:58
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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