TJAL - 0700445-32.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MONIQUE ROCHA SANTANA (OAB 69637/BA) - Processo 0700445-32.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Antonio dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:29
Decisão Proferida
-
09/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Monique Rocha Santana (OAB 69637/BA) Processo 0700445-32.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio dos Santos - DESPACHO I- Considerando o disposto nos arts. 291 e 292, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção, proceda à especificação do valor atribuído ao pedido elencado no item "7", da fl. 18, detalhando a quantia já descontada até o ajuizamento da presente demanda, bem como indicando o montante referente ao dobro.
II- Deve, ainda, adequar o valor da causa, vez que, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa correspondente à soma de todos eles.
III- Após, venham os autos conclusos para verificar o cumprimento da determinação anterior, bem como para análise do pedido de antecipação de tutela.
IV- Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
14/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700438-40.2025.8.02.0078
Elizabete Machado da Silva
Mg Seguros, Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Monique Rocha Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 14:32
Processo nº 0700338-65.2025.8.02.0020
Severino Florencio da Silva
Janiele Rodrigues dos Santos
Advogado: Alfredo Soares Braga Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 14:57
Processo nº 0744924-21.2023.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Banco do Brasil S.A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2023 14:50
Processo nº 0700626-60.2023.8.02.0027
Dilean Maria de Lima Santos Silva
.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2023 09:45
Processo nº 0700434-03.2025.8.02.0078
Mercia Henrique Lira da Silva
Ph do Ouro Eireli
Advogado: Wilson Leite de Oliveira Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 16:30