TJAL - 0706468-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natanael Ferreira da Silva (OAB 8153/AL) Processo 0706468-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Cristian de Medeiros Silva - ListPassiv: Adriana de Franca Romeiro, José Cícero de Albuquerque Silva - Sob essa ótica, tendo em vista a quantidade de documentos anexados, assim como a ausência de divisão e indicação da delimitação de quais documentações pertencem à discussão concernente à nomeação e quais tratam de assuntos diversos, que não guardam pertinência à lide, DETERMINO que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação por título dos anexos apresentados. À guisa exemplificativa: "os anexos de fls.
X-Y comprovam que houve a nomeação de Z; Os anexos às fls.
A-B comprovam que houve preterição...", com o fito de colaborar com este Juízo para a análise da demanda e permitir a celeridade do julgamento.
O não cumprimento, no prazo estipulado, poderá acarretar no indeferimento do pedido liminar.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, apresente procuração, devidamente assinada, nos termos dos arts. 104 c/c 320, ambos do CPC, bem como, declaração de hipossuficiência, tendo em vista o pedido de justiça gratuita, ou pague as custas de ingresso.
O não cumprimento poderá acarretar na extinção do feito e/ou indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após, com ou sem cumprimento no prazo, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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