TJAL - 0702846-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Barbosa Santos (OAB 13147/DF), Hultan de Vasconcelos Pimentel (OAB 40438/PE) Processo 0702846-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robisonere da Silva - Réu: Cebraspe - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Robisonere da Silva, qualificada, em face do Estado de Alagoas.
Em análise dos autos, denota-se que o perito nomeado por este Juízo não respondeu a intimação (fls. 408), razão pela qual deve ser feita a sua substituição.
Assim, diante da necessidade de prova técnica, destituo o perito Francisco Honório Júnior e nomeio o perito Luiz Henrique dos Santos Silva, Clínico Geral, devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, com e-mail: [email protected] e celular: (82) 98230-4091.
Intime-se o perito designado para, no prazo de 05 (cinco) dias, obter ciência da nomeação e apresentar: i) proposta de honorários; ii) currículo, com comprovação de especialização (formação); iii) contatos profissionais, em especial a comfirmação do endereço eletrônico e o WhatsApp, para onde serão dirigidas para onde serão dirigidas as intimações pessoais; e iv) dados bancários para depósito dos honorários.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito, bem como, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC.
A perícia determinada deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários; Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (as partes poderão trazer novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do preito acerca da intimação para a realização da perícia.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a analise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se que o valor dos honorários periciais será pago ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, CPC).
Assim, prestados os esclarecimentos, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Intimem-se e comunique-se a Corregedoria sobre a ausência de resposta do perito Francisco Honório Júnior que integra o banco de peritos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 21:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 11:17
Perito
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05/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
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30/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 10:33
Decisão Proferida
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05/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2024 14:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/01/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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03/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:09
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 01:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 17:26
Decisão Proferida
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21/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 23:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2023 23:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 23:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/05/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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24/03/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 03:13
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/03/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 20:18
Expedição de Carta.
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02/03/2023 20:18
Expedição de Carta.
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02/03/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2023 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 13:46
Decisão Proferida
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10/02/2023 22:55
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 18:59
Despacho de Mero Expediente
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26/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/01/2023 15:24
Redistribuição de Processo - Saída
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26/01/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2023 08:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/01/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 15:31
Decisão Proferida
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25/01/2023 14:15
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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