TJAL - 0722534-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL), ADV: BRENA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 16574/AL) - Processo 0722534-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: B1Dionisia Maria PereiraB0 - Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da primeira parcela das custas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, cite-se o Estado de Alagoas.
Com a citação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir e/ou anexar a documentação pertinente, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a autora para réplica, que deve se manifestar acerca dos documentos anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:06
Decisão Proferida
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30/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 21:54
Apensado ao processo
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15/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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01/07/2025 23:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0722534-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dionisia Maria Pereira - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que a autora pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, pois é servidora pública estadual com proventos razoáveis.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando declaração de hiposuficiência assinada pela parte e/ou outros documentos que comprovem a ausência de condições financeiras, bem como faça juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GJR, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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