TJAL - 0750247-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabryella Duarte de Almeida (OAB 13145/AL), Monique Scala Papini Sarmento (OAB 14239/AL) Processo 0750247-70.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Gleide Falcao dos Santos Leao Maia, Glace Falcão dos Santos, Bianca Maria Lima Cruz Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 117, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
21/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Monique Scala Papini Sarmento (OAB 14239/AL) Processo 0750247-70.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Gleide Falcao dos Santos Leao Maia, Glace Falcão dos Santos - DECISÃO Verifica-se que a maioria dos herdeiros se habilitaram nos autos com a mesma causídica e pugnaram pela nomeação da Sra.
Gleide como inventariante.
Estando pendente apenas a habilitação da herdeira por representação Maria das graças, Acato a nomeação à inventariança com base no princípio da celeridade processual.
DETERMINO que o cartório realize a devida alteração cadastral no SAJ.
Ante o exposto, Nomeio inventariante a Sra.
GLEIDE FALCÃO DOS SANTOS MAIA que prestará o compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio de seu advogado constituído.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, por meio de sua advogada, deve a inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 6) esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário. 7) Promover a habilitação processual da herdeira por representação Maria das Graças ou informar seu endereço/telefone possibilitando sua citação.
Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 14 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:11
Decisão Proferida
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13/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 19:05
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 15:27
Decisão Proferida
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17/10/2024 20:45
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:45
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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