TJAL - 0754428-51.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 20:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 21:10
Apensado ao processo
-
21/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:20
Apensado ao processo
-
21/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL), Mariana Pereira Silva Borba de Oliveira (OAB 14719/AL) Processo 0754428-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helvio Borba de Oliveira, Maria Ângela Pedrosa Cavalcante Borba de Oliveira - Réu: Construtora Contrato Construções e Avaliações Ltda. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos materiais, em quantia a ser definida em sede de liquidação de sentença, nos termos da fundamentação acima exposta.
Tratando-se de responsabilidade contratual, deverão ser acrescentados aos valores correção monetária pelo IPCA, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Outrossim, condeno a demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
13/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 18:55
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 13:05
Expedição de Carta.
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25/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 18:01
Apensado ao processo
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08/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:42
Decisão Proferida
-
18/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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