TJAL - 0761136-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 0761136-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gaia Duarte e Pereira Advogados - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, a fim de condenar o Município de Maceió a restituir à parte autora a quantia paga a maior à título de ITBI, no valor de R$ 4.598,81, a ser atualizado monetariamente nos termos da fundamentação acima.
Outrossim, condeno o Município réu ao ressarcimento à parte autora das custas processuais por ela adiantadas (fl. 30), em razão do ônus da sucumbência, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I do CPC/15.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, transitada em julgado e apos cautelas de estilo, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Maceió,28 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 23:19
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 0761136-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gaia Duarte e Pereira Advogados - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0761136-83.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Repetição de indébito Autor: Gaia Duarte e Pereira Advogados Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 07 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/03/2025 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:16
Expedição de Carta.
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09/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL) Processo 0761136-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gaia Duarte e Pereira Advogados - Trata-se de ação de repetição de indébito tributário proposta por Gaia Duarte & Pereira Advogados, representada por seu sócio João Paulo Gaia Duarte, partes regularmente qualificadas. À fl. 27 foi determinada a emenda à inicial, tendo a parte autora cumprido a determinação à fl. 31.
Contudo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos comprovante de pagamento do ITBI no valor de R$ 9.248,81, objeto de discussão dos presentes autos, tendo em vista que não consta nas documentações acostadas às fls. 05/26.
Em seguida, cite-se a municipalidade ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos para o Ministério Público Estadual, para parecer.
Dispensa-se a designação de audiência, com fundamento no Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:37
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:58
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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