TJAL - 0715199-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0715199-16.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Carla Thayna Mendes Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente, intimada através da Defensoria Pública, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.32. -
28/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 22:58
Juntada de Alvará
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27/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0715199-16.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Carla Thayna Mendes LimaB0 - DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente Carla Thayna Mendes Lima , nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO a expedição de alvará para que a requerente diligencie a transferência dos valores existentes em nome da falecida junto à Caixa Econômica Federal a título de PIS/PASEP, FGTS ou demais verbas trabalhistas ou previdenciárias para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a requerente preste contas das diligências.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida THAISA DA SILVA MENDES, brasileira, inscrita no CPF sob nº 010.991.954-8.
Quando do resultado, dê-se vistas aos requerentes para que requeiram o que entenderem por direito no prazo de 05 dias.
DISPONIBILIZE-se nos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE A requerentes, por meio da Defensoria Pública, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) Promova a habilitação do herdeiro menor Thuan, e, não sendo possível, informe seu endereço/telefone possibilitando sua citação para que se habilite nos autos e requeira o que entende por direito. 3) Informe a forma de partilha dos valores eventualmente encontrados e comprovados em nome da falecida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, dê-se vistas ao Ministério Público ante a existência de interesse de menor.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/05/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 17:31
Decisão Proferida
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27/03/2025 23:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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