TJAL - 0705053-36.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 04:32
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0705053-36.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BCP CLARO SA - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I Declarar inexistentes os débitos objeto da controvérsia, naquilo que ultrapassem o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), ou seja de R$ 59,89, R$ 121,04 e R$ 166,23, para todos os fins de direito; II Determinar que a requerida, em 07 (sete) dias, promova o restabelecimento do plano da parte autora, com todas as suas prerrogativas, passando a cobrar exclusivamente o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), ao menos até o término do prazo do último ajuste contatual, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais), a cada nova cobrança, com limite de contagem em 05 (cinco) ocasiões.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,15 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 10:39:39, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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14/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:13
Expedição de Carta.
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04/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 10:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
28/03/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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