TJAL - 0707848-15.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:43
Transitado em Julgado
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18/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ WILLYAMES SANTOS BEZERRA (OAB 12934/AL) - Processo 0707848-15.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Aparecida Gomes VieiraB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados à ordem de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando tal parcela condenatória sob condição suspensiva de exigibilidade, com base no art. 98, §3º, do CPC, ante a concessão da gratuidade de justiça (fls. 37/38).
Sem custas.
Dada a manifesta ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado imediato, com base no art. 1.000 do CPC. -
13/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:47
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ WILLYAMES SANTOS BEZERRA (OAB 12934/AL) - Processo 0707848-15.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Aparecida Gomes VieiraB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito. -
21/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL) Processo 0707848-15.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Gomes Vieira - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
26/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 11:23
Decisão Proferida
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23/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL) Processo 0707848-15.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Gomes Vieira - DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o autor condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Importa destacar que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 13.
Dito isso, registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 das Jornadas de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que em 48 (quarenta e oito) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessária e indispensável para o tratamento do autor; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente. c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema; Após, venham os autos conclusos para a fila "Ato Inicial- Medicamentos".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
19/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 12:10
Decisão Proferida
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16/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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