TJAL - 0723695-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:14
Expedição de Edital.
-
18/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0723695-34.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Jose Roberto Silva de LimaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos 755 e seguintes do CPC e NOMEIO o requerente como curador do curatelado para os atos negociais e patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando o compromissado dispensado de prestar hipoteca legal em função do curatelado não possuir bens que justifique.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com intervalo mínimo de 10 dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa e os limites da curatela.
Intime-se o nomeado, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-o de especializar hipoteca.
Dispenso o curador dos balanços anuais.
Sem custas e honorários. -
15/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0723695-34.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Jose Roberto Silva de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
18/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL) Processo 0723695-34.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Jose Roberto Silva de Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Interrogatório, para o dia 16 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, no(a) 26ª Vara Cível da Capital / Família, intimem-se a(s) parte(s) por meio do seu Advogado(a), ou pessoalmente, se for assistido pela Defensoria Pública, para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(a) do interditando(a). -
28/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 08:30:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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27/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 04:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL) Processo 0723695-34.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Jose Roberto Silva de Lima - Considerando o atestado médico juntado e havendo a necessidade de defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com o curatelado.
Intime-se. -
21/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:48
Decisão Proferida
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20/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 08:09
Redistribuição de Processo - Saída
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL) Processo 0723695-34.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Jose Roberto Silva de Lima - 1.
Considerando que o Juízo da 26ª Vara Cível Família, ao contrário das demais varas de família da capital deste Estado, tem competência territorial e que foi definida em resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016, atribuindo a este Vara a competência que abrange os bairros: Tabuleiro dos Martins (excluído o Conjunto Salvador lyra), Santos Dumont, Clima Bom, Cidade Universitária (excluído o Conjunto Graciliano Ramos), e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para redistribuição. 2.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida reside na Cidade Universitária, pelo o que o Juízo competente é o da 26ª Vara Cível Família, desta capital. 3.
Em consequência, declino da competência e determino a remessa do presente feito à distribuição para fins de redistribuição, dando-se as devidas baixas. -
19/05/2025 21:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:58
Decisão Proferida
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13/05/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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