TJAL - 0749437-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Afranio Godoi de Albuquerque Filho (OAB 21038/AL) Processo 0749437-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Jardim Farol I - do do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
15/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 20:25
Decisão Proferida
-
31/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 15:13
Decisão Proferida
-
14/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707865-51.2025.8.02.0058
Maria Luciglei Canuto Alves
Hilda Alves Canuto
Advogado: Kenyo Thales Nascimento Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 14:07
Processo nº 0751497-41.2024.8.02.0001
Edjane Araujo de Souza
Shopee - Shps Tecnologia e Servicos LTDA
Advogado: Mikael Douglas Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 22:00
Processo nº 0701680-08.2024.8.02.0001
Robson Aureliano da Silva
Rafael Silva de Assis
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 17:46
Processo nº 0729388-33.2024.8.02.0001
Jaciel Pedro dos Santos
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 08:41
Processo nº 0700702-29.2025.8.02.0055
Edileuza Ferreira Vanderlei
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Karleane Oliveira Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 14:31