TJAL - 0751497-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Mikael Douglas Martins (OAB 116763/PR) Processo 0751497-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Araújo de Souza - Réu: Shopee - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
15/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 20:25
Decisão Proferida
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31/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
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30/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 19:44
Decisão Proferida
-
30/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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