TJAL - 0700376-84.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 07:27
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 07:27
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Pereira de Souza (OAB 18386/AL) Processo 0700376-84.2025.8.02.0050 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Manoel Flor da Silva Filho - DECISÃO Da análise da petição inicial e os documentos trazidos aos autos, verifica-se que a argumentação jurídica trazida pelo autor se funda predominantemente no direito de posse.
Como se sabe, na vigência do Código Civil de 2002, há uma separação entre os juízos petitório (no qual se discute o direito de propriedade) e possessório (no qual se discute a posse).
Tal raciocínio pode ser identificado no art. 1.210, § 2º do Código Civil de 2002 e 557, caput e parágrafo único do CPC/2015.
Assim, entendo que as circunstâncias da posse de ambas as partes poderão ser melhor esclarecidas em audiência de justificação, a ser incluída em pauta com a urgência que o caso requer, na forma do art. 562 do CPC.
Por todo o exposto: 1.
Defiro a assistência judiciária gratuita, presumindo como verdadeira a alegação de hipossuficiência (fls. 23), nos termos do art. 99, §3º do CPC/2015. 2.
Designo audiência de justificação para o dia 02 de julho de 2025, às 09h30min, ao passo que determino a citação e intimação as partes para a audiência, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. 3.
Para a audiência, as partes deverão comparecer presencialmente, sendo facultada, ainda, a participação por meios virtuais somente aos advogados e representantes da Defensoria Pública e Ministério Público, nos termos da Resolução nº 06, de 12 de abril de 2022, deste Tribunal, através do aplicativo ZOOM. 4.
Caso haja requerimento prévio até a data da audiência, este Juízo poderá autorizar que determinada(s) pessoa(s), além das exceções já previstas, seja(m) ouvida(s) de forma não presencial no fórum (virtualmente).
Friso, desde já, que todos os requerimentos serão analisados no dia da audiência. 5.
Caso a parte não resida nesta jurisdição, expeça-se carta precatória/mandado.
Em sendo a residência fora do estado de Alagoas, autorizo, desde já, a oitiva da parte por meio de videoconferência. 6.
As partes ficam alertadas de que a liminar poderá ser decidida em audiência. 7.
Providências necessárias. 8.
Cumpra-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:14
Decisão Proferida
-
12/05/2025 11:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 09:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
19/03/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712285-57.2017.8.02.0001
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Hospital e Maternidade Santa Rita de Cas...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2017 13:03
Processo nº 0711951-81.2021.8.02.0001
Wellington Santos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Antonio Garcia Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2021 18:30
Processo nº 0707505-53.2024.8.02.0058
Ivana Paula Thompson de Carvalho
Maria Fernanda dos Santos
Advogado: Eduardo Henrique Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 19:10
Processo nº 0701094-72.2025.8.02.0053
Ana Paula Rocha e Silva
Marcio Gomes da Silva
Advogado: Matheus Eduardo Correia Alencar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 10:51
Processo nº 0802152-54.2023.8.02.0000
Sinval Jose Alves
Louise Cajueiro Santos
Advogado: Adriano Costa Avelino
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 13:03