TJAL - 0700388-35.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700388-35.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autor: José Virgínio Barros de Andrade, José Virgínio Barros de Andrade - Réu: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - Determino a intimação do executado a fim de que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Advirta-se que, caso não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honoráriosincidirão sobre o restante.
Saliente-se ainda no mandado quetranscorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC,sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário, expeça o cartório, desde logo mandado de penhora e avaliação em face do executado ressalvado a hipótese do credor indicar bens à penhora, livre e desembaraçados, caso em que os autos voltarão conclusos.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Cumpra-se -
02/01/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), José Virgínio Barros de Andrade (OAB 15851/AL) Processo 0700388-35.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Virgínio Barros de Andrade, José Virgínio Barros de Andrade - Réu: 123 Viagens e Turimos Ltda - DESPACHO Inicialmente, desarquivem-se os autos e altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
De mais a mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas do desarquivamento.
Friso que, caso o exequente opte por não realizar o pagamento, mantenham-se os autos arquivados.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
19/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:38
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:58
Execução de Sentença Iniciada
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10/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:27
Transitado em Julgado
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19/09/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 09:26
Apensado ao processo
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08/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 14:19
Decisão de Saneamento e Organização
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29/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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