TJAL - 0700644-08.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAÍNA MONTENEGRO DE ALMEIDA (OAB 13975/AL) - Processo 0700644-08.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - RÉU: B1Joabe Pereira de AraujoB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia: 08 de outubro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
20/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
30/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAÍNA MONTENEGRO DE ALMEIDA (OAB 13975/AL) - Processo 0700644-08.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1Patricia da Silva LimaB0 - B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Joabe Pereira de AraujoB0 - Cível - Manifestação da parte autora sobre certidão do oficial de justiça - 15 dias ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls.89 , no prazo de 15 (quinze) dias.
Atalaia, 02 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaína Montenegro de Almeida (OAB 13975/AL) Processo 0700644-08.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Réu: Joabe Pereira de Araujo - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de medida protetiva de urgência, nos termos do artigo 22 e seguintes da Lei nº 11.340/2006, consistente: a) O acusado não se aproxime da ofendida, mantendo distância não inferior a 300 (trezentos) metros; c) Proibição de contato, por qualquer meio de comunicação com a ofendida, seus familiares e testemunhas.
Deverá o investigado ser cientificado das medidas protetivas ora decretadas, com a advertência no sentido de que o descumprimento de qualquer das determinações apontadas implica na caracterização do delito previsto no art. 24-A da Lei nº 11.343/06, sujeito a pena privativa de liberdade e que não admite o arbitramento de fiança pela autoridade policial, senão vejamos: Art. 24-A.
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1oA configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2oNa hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Sem prejuízo do exposto, eventual descumprimento das medidas protetivas sujeitará o demandado a medidas coercitivas diversas, não descartada a hipótese de decretação de eventual prisão preventiva, na hipótese do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
Portanto, adotem-se as seguintes providências: A) Notifique-se o representado para firmar termo de compromisso, consignando aadvertênciade que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, §4º, CPP) sem prejuízo da configuração do delito previsto no art. 24-A da Lei nº 11.343/06; B) Autorizo, desde logo, a requisição de reforço policial pelo próprio oficial de justiça, se necessário, relembrando-o de que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto noart. 5º, inciso XI, da Constituição Federal." como reza o artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil; C) Cientifique-se a ofendida da presente decisão, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006; D) Comunique-se o teor desta decisão ao Ministério Público, consoante dispõe o art. 19, §1º da Lei n. 11.340/2006; No mais, adotem-se as seguintes providências: (i) Oficie-se ao Cartório de Imóveis de Atalaia para que apresente informações acerca de imóveis registrados em nome de Joab Pereira de Araújo, CPF *71.***.*01-46; (ii) Após, vão os autos para a fila ''Ag.
Designação de Audiência", para que seja incluído na pauta de audiência de instrução.
Designada a audiência, intimem-se as partes, a autora e as testemunhas arroladas à p.65, por mandado e o réu, via DJe.
A DPE e o Ministério Público devem ser intimados via Portal Eletrônico.
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a inserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial Cumpra-se com urgência. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:33
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
30/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 12:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/11/2024 12:04:48, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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19/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:15
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 09:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 11:20:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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12/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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