TJAL - 0700422-43.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700422-43.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Celestino dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 21 de agosto de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
21/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700422-43.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Celestino dos Santos - Ante o expostos por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
DEFIRO a inversão do ônus da prova e o benefício da justiça gratuita, conforme art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 e art. 98 do CPC.
Dando prosseguimento ao feito, tendo em vista a manifestação de interesse da parte autora, PAUTE-SE audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
INTIME-SE a autora (via DJEN).
CITE-SE a Pessoa Jurídica requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em conformidade com o art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022 e com o art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Não havendo aperfeiçoamento do ato em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, CERTIFIQUE-SE a ausência de citação e, após, para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, promova-se a citação pelos Correios.
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, INTIME-SE a parte autora para que especifique as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Com a constestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700700-32.2024.8.02.0043
Genecy Elias da Rocha
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Aline Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/06/2024 12:05
Processo nº 0700502-52.2025.8.02.0045
Jose Carlos da Silva
Xs3 Seguros S.A
Advogado: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 16:21
Processo nº 0737678-71.2023.8.02.0001
Maria Jose dos Santos
Jose Leopoldo Jacintho dos Santos
Advogado: Jeronimo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2023 17:45
Processo nº 0708353-06.2025.8.02.0058
Antonio Marcos dos Santos Silva
Joselma dos Santos Macena
Advogado: Joyce Sombra dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 11:09
Processo nº 0721512-90.2025.8.02.0001
Jose Edmilson Teixeira da Silva
Carmelita Jacinto da Silva
Advogado: Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 20:35