TJAL - 0725344-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO GALVÃO DANTAS (OAB 12219/AL) - Processo 0725344-34.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - AUTOR: B1Allan Pontes de Queiroz MalaquiasB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
22/08/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO GALVÃO DANTAS (OAB 12219/AL) - Processo 0725344-34.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - AUTOR: B1Allan Pontes de Queiroz MalaquiasB0 - Ante o exposto, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor, Allan Pontes de Queiroz Malaquias (CPF n. *55.***.*52-74), a quantia de R$ 29.563,85 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO GALVÃO DANTAS (OAB 12219/AL) Processo 0725344-34.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Allan Pontes de Queiroz Malaquias - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 20:22
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 22:06
Conclusos para despacho
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21/05/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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