TJAL - 0700534-53.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700534-53.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Thiago Silva BarbozaB0 - SENTENÇA Visto em autoinspeção - 2025 Trata-se de Ação Cominatória com Pedido de Tutela Antecipada promovida por THIAGO SILVA BARBOZA, representado por sua genitora, Sra.
ALINE THAIS DOS SANTOS SILVA, ambas devidamente qualificadas através de seu Advogado constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
O pleito consubstanciado na exordial tem por objetivo compelir o ente público demandado a fornecer ao demandante as terapias multidisciplinares solicitadas, como forma de salvaguardar o seu direito à saúde.
Ocorre que, à fl. 52 dos autos, a parte autora requereu a desistência da presente ação, bem como a sua extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste feito, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Outrossim, acaso surja qualquer informação, outro processo deverá ser aberto para as medidas cabíveis.
Sem custas, na forma da lei estatutária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. -
25/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:08
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708335-82.2025.8.02.0058
Karlos Henrique Ferreira Leao Lisboa
Adidas do Brasil
Advogado: Julia Martins Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 15:06
Processo nº 0700624-61.2024.8.02.0090
Matheus Silva Ribeiro
Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa
Advogado: Gleyson Jorge Holanda Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2024 23:15
Processo nº 0701032-95.2021.8.02.0045
Policia Civil do Estado de Alagoas
Alex Isidio da Silva
Advogado: Jammesson Flavio da Silva Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2021 00:45
Processo nº 0708328-90.2025.8.02.0058
Carlos Andre Pereira Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 13:00
Processo nº 0700715-93.2025.8.02.0001
Orlando Jose de Araujo Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 20:50