TJAL - 0700890-14.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL) Processo 0700890-14.2023.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida Ferreira da Silva - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - DISPOSITIVO. 6.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução, ao tempo em que EXTINGO o cumprimento de sentença em razão do cumprimento integral da obrigação. 7.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado, conforme o art. 85, § 1º, do CPC (precedente: Mandado de Segurança Cível, 0023868-53.2018.8.27.0000, Rel.
Jocy Gomes de Almeida, julgado em 13/10/2022).
Contudo, suspendo a exigibilidade em função da concessão da justiça gratuita (fl. 21). 8.
Determino, ainda, que a Secretaria observe os dados bancários da fl. 209 e proceda da seguinte forma: expeça-se alvará autorizando a transferência da quantia de R$ 3.097,51 (três mil, noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) em favor do advogado da parte autora, conforme autorização de fl. 11. 9.
Valores sujeitos à atualização pelo Banco de Brasília. 10.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 12.
Expedientes necessários. -
23/01/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 01:50
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 09:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/05/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2024 22:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2023 14:29
Expedição de Carta.
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19/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
22/11/2023 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 01:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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