TJAL - 0500071-15.2008.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Louvato de Jiuliani (OAB 6710/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL), Mateus Pereira Soares (OAB 45424-A/CE) Processo 0500071-15.2008.8.02.0007 - Execução Fiscal - Exequente: Caixa Econômica Federal - Executado: Companhia Açucareira Usina Capricho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 10 (DEZ) dias. -
29/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
29/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:15
Apensado ao processo
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Louvato de Jiuliani (OAB 6710/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL), Mateus Pereira Soares (OAB 45424-A/CE) Processo 0500071-15.2008.8.02.0007 - Execução Fiscal - Exequente: Caixa Econômica Federal - Executado: Companhia Açucareira Usina Capricho - Considerando a manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional (fls. 337/345), por meio da qual requer a expedição de ofício ao Juízo da 4ª Vara Cível da Capital do Estado de Alagoas, nos autos do Processo nº 0728189-20.2017.8.02.0001, com fundamento no disposto no art. 69 do Código de Processo Civil e no § 7º-B do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005, DEFIRO o pedido formulado.
Expeça-se ofício ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de Alagoas, instruído com cópia das fls. 60/62 destes autos, a fim de que, no exercício da cooperação judiciária e no âmbito da recuperação judicial em trâmite naquela unidade jurisdicional, seja analisado se o bem penhorado nos presentes autos reveste-se da condição de bem de capital essencial à manutenção das atividades empresariais da sociedade empresária recuperanda e, por conseguinte, indispensável à efetivação do plano de soerguimento empresarial.
Transcreve-se, para fins de clareza e fundamentação, o teor do § 7º-B do art. 6º da Lei nº 11.101/2005: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (...) § 7º-B.
O disposto nos incisos I, II e III docaputdeste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma doart. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto noart. 805 do referido Código.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020).
Dessa forma, caso o Juízo da Recuperação Judicial reconheça a essencialidade do bem objeto da constrição nos presentes autos à continuidade das atividades da recuperanda, solicita-se, nos termos da cooperação jurisdicional, a indicação de outro bem que possa substituí-lo, sob pena de obstar o regular prosseguimento da execução fiscal e de contrariar o disposto nos dispositivos legais acima transcritos, implicando, ainda, violação à eficácia da legislação que regula as execuções fiscais.
Cumprida a diligência supra e havendo concordância do Juízo da Recuperação Judicial com a penhora efetivada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência. -
22/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
22/05/2025 01:08
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
27/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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20/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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12/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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06/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 02:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 02:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2023 17:10
Publicado ato_publicado em data.
-
19/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:11
Visto em Autoinspeção
-
06/06/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 01:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 19:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2022 13:00
Publicado ato_publicado em data.
-
06/05/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 00:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/11/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 13:19
Publicado ato_publicado em data.
-
29/10/2021 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 12:43
Processo Reativado
-
20/08/2021 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2021 12:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 11:38
Expedição de Carta.
-
29/01/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2020 19:27
Publicado ato_publicado em data.
-
27/11/2020 10:46
Recurso Especial repetitivo
-
04/11/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 11:00
Juntada de Mandado
-
24/09/2020 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2020 11:36
Expedição de Carta.
-
01/04/2020 11:36
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 16:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 15:48
Tornado Processo Digital
-
06/11/2014 11:16
Visto em correição
-
27/08/2014 10:15
Recebidos os autos
-
25/08/2014 08:57
Autos entregues em carga
-
28/11/2013 12:00
Visto em correição
-
09/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
30/11/2012 12:00
Despacho
-
14/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
02/07/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
08/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
06/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
12/04/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
03/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
29/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
13/03/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
13/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
13/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
16/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
08/02/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
03/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
27/01/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
20/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
18/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/01/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
07/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
27/10/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
06/10/2011 12:00
Visto em correição
-
07/07/2010 12:00
Recebidos os autos
-
03/03/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
12/06/2008 12:00
Processo Suspenso
-
09/01/2006 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
17/09/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2001
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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