TJAL - 0708208-58.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0708208-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan Sa - DECISÃO I - Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita (art. 98, do CPC); II - Da prévia distribuição do ônus da prova: a) De início, vislumbro a condição de consumidor ao requerente e de fornecedora à requerida.
Portanto, tratando-se de relação jurídica de consumo e estando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Da conciliação/mediação: a) Em razão dos fatos narrados na inicial, dos direitos em questão e da ausência cultura conciliatória por parte dos fornecedores em geral é improvável o acordo.
A designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade e causador de morosidade processual.
Por isso, atento aos princípios da economia, da celeridade e da eficiência processual e da possibilidade de flexibilização procedimental pelo magistrado (arts. 139, II e VI, CPC), deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
IV - Da citação/intimação, contestação e providências preliminares: a) Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do mandado aos autos (art. 231, II, CPC); Deverá constar do ato citatório informação da prévia distribuição do ônus da provas. b) Apresentada contestação com alegação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-a para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. c) Decorrido o prazo para impugnação ou após a apresentação desta, digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. d) Por fim, remetam os autos conclusos na fila de decisão para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências necessárias. -
19/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em data.
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14/05/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 13:34
Outras Decisões
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03/04/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:39
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/04/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2024 10:39
Redistribuição de Processo - Saída
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02/04/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2024 20:44
Conclusos para despacho
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21/02/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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